18 de setembro de 2012, G1, São Paulo
Trecho do artigo:
O Ministério Público do Trabalho em São Paulo entrou com uma ação civil pública contra a fabricante de lâmpadas elétricas Osram do Brasil por contaminação por mercúrio a dezenas de trabalhadores.
A ação, do dia 6 de setembro, pede a condenação da empresa por danos morais individuais e coletivos.
Ente as penalidades, o MPT pede o pagamento de R$ 500 mil para cada vítima, além de indenização por danos morais coletivos em R$ 100 milhões a serem destinado a hospitais públicos, centros de referência em saúde do trabalhador, à Fundacentro, entre outros, e outros R$ 100 milhões a serem revertidos em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador
A ação destaca que dezenas de trabalhadores contraíram o hidrargirismo (mercurialismo metálico crônico ocupacional) em razão da exposição ao mercúrio utilizado na fabricação de lâmpadas florescentes, aliado ao descuido no monitoramento da saúde de trabalhadores pela empresa.
No texto, o procurador Luiz Fabre, autor da ação, destaca que “embora as causas da contaminação possam variar (quebras de lâmpadas, vazamentos, etc), o nexo causal entre a doença e o trabalho está comprovado epidemiologicamente”.
Ainda segundo a ação, a contaminação gerou graves problemas neurológicos aos trabalhadores, como cefaleias, comprometimento das faculdades intelectuais, depressões, déficit de atenção, perda de memória e nervosismo. Também causou danos à saúde como perda de dentes, sangramento nasal e gengival, fraqueza, diminuição da visão e audição e tontura, entre outras.
A ação cita que os trabalhaodres, desligados da empresa, não recebem a devida assistência médica por parte do antigo empregador.
Segundo a ação, o inquérito civil que investigou o caso teve origem em ofício do Ministério da Justiça, encaminhado ao MPT em documento elaborado pela Associação dos Expostos e Intoxicados por Mercúrio Metálico (AEIMM).
A ação também pede medidas preventivas e de apoio aos trabalhadores por parte da empresa, como o incremento de seu Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e o custeio de plano de saúde vitalício em favor de empregados, ex-empregados e prestadores de serviços terceirizados que tenham se contaminado. Nesse caso, a ação pede a adoção das medidas no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por trabalhador prejudicado.
Em nota, a Osram afirmou "que respeita integralmente a legislação brasileira e que todos os procedimentos e processos produtivos adotados em sua fábrica no país seguem rigorosamente os padrões nacionais e internacionais de segurança e medicina do trabalho".
Diz, ainda, "que prioriza e preza pela saúde ocupacional de seus profissionais, adota, cumpre e faz cumprir todas as exigências legais no trato do assunto envolvendo o elemento mercúrio, realizando medições periódicas e, a partir dos resultados obtidos, submete-os a exames laboratoriais, inclusive com acompanhamento do Ministério do Trabalho." A empresa diz que com relação à ação civil pública, "acreditava na solução via negocial, com a assinatura de Termo de Ajuste de Conduta, mas o Ministério Público do Trabalho recusou as duas contrapropostas de texto ofertadas pela empresa", acrescentando que "adotará todas as medidas cabíveis".
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